Estatuto Social e Regimento Constitutivo

Centro de Estudos Maçônicos: Kabbalah - CEMK

Minuta de Análise Vigência 2026 Brasília - DF

Preâmbulo

Sob a proteção do Grande Arquiteto do Universo, reúnem-se os Obreiros da Arte Real para instituir uma Academia de Saber, destinada a unir a Tradição Maçônica à Sabedoria da Kabbalah, sob a égide da harmonia, do sigilo e da busca incessante pela Verdade.

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, SEDE E FORO

Art. 1º – Sob a denominação de CENTRO DE ESTUDOS MAÇÔNICO KABBALAH, doravante designado pela sigla CEMK, constitui-se uma associação civil de direito privado, de caráter cultural, filosófico, iniciático, educacional e filantrópico, sem fins lucrativos.

§ 1º – Da Identidade e Neutralidade: O CEMK organiza-se como uma escola de mistérios contemporânea, cujos fundamentos repousam na ética, na liberdade de consciência e na investigação científica da Verdade.

§ 2º – Da Aplicação de Recursos: O CEMK não distribui, entre os seus sócios, conselheiros ou benfeitores, eventuais excedentes operacionais. Todos os recursos serão aplicados integralmente na consecução do seu objetivo social.

§ 3º – Dos Símbolos Oficiais: São símbolos privativos o Brasão de Armas (Árvore da Vida Etz Chaim em ouro), a Bandeira azul celeste e prata, e o Selo Digital de Autenticidade.

Art. 2º – O CEMK terá sua sede jurídica e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.

§ 1º – Da Sede Operacional e Ritualística: As atividades presenciais serão realizadas, preferencialmente, nas dependências do Templo Cantaria (Jardim Botânico).

§ 2º – Da Extraterritorialidade e Soberania Digital: O CEMK institui o "Santuário Digital", domicílio eletrônico oficial da entidade.

Art. 3º – O prazo de duração do CEMK é indeterminado.

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E FILOSOFIA

Art. 4º – Finalidade suprema: estabelecer a confluência hermética entre a Maçonaria Universal ("O Vaso") e a Kabbalah Judaica ("A Luz").

Art. 5º – Objetivos específicos:

  • I. Estudo Sistematizado: Ensino rigoroso das dez Sefirot e 22 caminhos através do método Pardes.
  • II. Apoio à Delegacia Litúrgica: Atuar como braço educacional de excelência.
  • III. Soberania Tecnológica: Desenvolvimento da "Arca Digital" com Inteligência Artificial.
  • IV. Produção Cultural: Seminários, conferências e edições de obras comentadas.
  • V. Fraternidade e Egrégora: Rede de colaboração e meditação grupal.

CAPÍTULO III – DO QUADRO SOCIAL

Art. 6º – Constituído exclusivamente por Maçons regulares. Categorias: Sócios Fundadores, Efetivos e Beneméritos.

Art. 7º e 8º – Deveres: Sigilo absoluto sobre o "Santuário Digital" e a palavra "Sefer". Violações acarretam exclusão sumária.

CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO

Seção I: Diretoria Executiva - Presidente, Secretário, CTO e Tesoureiro.

Seção II: Conselho de Chochmah (Sabedoria) - Orientador Pedagógico e Norte Espiritual.

Seção III: Conselho de Binah (Estrutura) - Composto pela força feminina da Egrégora.

CAPÍTULO VI – PROPRIEDADE INTELECTUAL

Art. 18º – O código-fonte, IAs e arquitetura são cedidos em regime de comodato gratuito pelo Diretor de Tecnologia, enquanto os custos operacionais de VPS e APIs são de responsabilidade do CEMK.

Brasília - Distrito Federal, julho de 2026 (E.V.).

Sérgio Trautmann

Presidente da Diretoria Executiva

Carlos Costa

Diretor de Operações e Organização Institucional

Sérgio Ciarallo

Diretor de Comunicação e Tecnologia (CTO)

José Carlos Natal de Moraes Filho

Orientador Pedagógico e Membro Fundador

Conselho de Binah (As Guardiãs)

Nathalia Arruda de Carvalho | Jade Chu Natal de Moraes | Cleônida Pereira Ciarallo

"Que a Sabedoria presida a construção do nosso Edifício, a Força o sustente e a Beleza o adorne."