Estatuto Social e Regimento Constitutivo
Centro de Estudos Maçônicos: Kabbalah - CEMK
Preâmbulo
Sob a proteção do Grande Arquiteto do Universo, reúnem-se os Obreiros da Arte Real para instituir uma Academia de Saber, destinada a unir a Tradição Maçônica à Sabedoria da Kabbalah, sob a égide da harmonia, do sigilo e da busca incessante pela Verdade.
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, SEDE E FORO
Art. 1º – Sob a denominação de CENTRO DE ESTUDOS MAÇÔNICO KABBALAH, doravante designado pela sigla CEMK, constitui-se uma associação civil de direito privado, de caráter cultural, filosófico, iniciático, educacional e filantrópico, sem fins lucrativos.
• § 1º – Da Identidade e Neutralidade: O CEMK organiza-se como uma escola de mistérios contemporânea, cujos fundamentos repousam na ética, na liberdade de consciência e na investigação científica da Verdade.
• § 2º – Da Aplicação de Recursos: O CEMK não distribui, entre os seus sócios, conselheiros ou benfeitores, eventuais excedentes operacionais. Todos os recursos serão aplicados integralmente na consecução do seu objetivo social.
• § 3º – Dos Símbolos Oficiais: São símbolos privativos o Brasão de Armas (Árvore da Vida Etz Chaim em ouro), a Bandeira azul celeste e prata, e o Selo Digital de Autenticidade.
Art. 2º – O CEMK terá sua sede jurídica e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
• § 1º – Da Sede Operacional e Ritualística: As atividades presenciais serão realizadas, preferencialmente, nas dependências do Templo Cantaria (Jardim Botânico).
• § 2º – Da Extraterritorialidade e Soberania Digital: O CEMK institui o "Santuário Digital", domicílio eletrônico oficial da entidade.
Art. 3º – O prazo de duração do CEMK é indeterminado.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E FILOSOFIA
Art. 4º – Finalidade suprema: estabelecer a confluência hermética entre a Maçonaria Universal ("O Vaso") e a Kabbalah Judaica ("A Luz").
Art. 5º – Objetivos específicos:
- I. Estudo Sistematizado: Ensino rigoroso das dez Sefirot e 22 caminhos através do método Pardes.
- II. Apoio à Delegacia Litúrgica: Atuar como braço educacional de excelência.
- III. Soberania Tecnológica: Desenvolvimento da "Arca Digital" com Inteligência Artificial.
- IV. Produção Cultural: Seminários, conferências e edições de obras comentadas.
- V. Fraternidade e Egrégora: Rede de colaboração e meditação grupal.
CAPÍTULO III – DO QUADRO SOCIAL
Art. 6º – Constituído exclusivamente por Maçons regulares. Categorias: Sócios Fundadores, Efetivos e Beneméritos.
Art. 7º e 8º – Deveres: Sigilo absoluto sobre o "Santuário Digital" e a palavra "Sefer". Violações acarretam exclusão sumária.
CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO
Seção I: Diretoria Executiva - Presidente, Secretário, CTO e Tesoureiro.
Seção II: Conselho de Chochmah (Sabedoria) - Orientador Pedagógico e Norte Espiritual.
Seção III: Conselho de Binah (Estrutura) - Composto pela força feminina da Egrégora.
CAPÍTULO VI – PROPRIEDADE INTELECTUAL
Art. 18º – O código-fonte, IAs e arquitetura são cedidos em regime de comodato gratuito pelo Diretor de Tecnologia, enquanto os custos operacionais de VPS e APIs são de responsabilidade do CEMK.
Brasília - Distrito Federal, julho de 2026 (E.V.).
Sérgio Trautmann
Presidente da Diretoria Executiva
Carlos Costa
Diretor de Operações e Organização Institucional
Sérgio Ciarallo
Diretor de Comunicação e Tecnologia (CTO)
José Carlos Natal de Moraes Filho
Orientador Pedagógico e Membro Fundador
Conselho de Binah (As Guardiãs)
Nathalia Arruda de Carvalho | Jade Chu Natal de Moraes | Cleônida Pereira Ciarallo
"Que a Sabedoria presida a construção do nosso Edifício, a Força o sustente e a Beleza o adorne."